Português em foco
domingo, 8 de abril de 2018
Português em foco: Os Acordos Ortográficos da Língua PortuguesaAs lín...
Português em foco: Os Acordos Ortográficos da Língua PortuguesaAs lín...: Os Acordos Ortográficos da Língua Portuguesa As línguas são dinâmicas, em constante mudança. Portanto, é preciso atualizar normas e dic...
sábado, 7 de abril de 2018
REGÊNCIA VERBAL
6- Preferir - este verbo exige dois complementos, sendo que um é usado sem preposição, e o outro com a preposição “a”.
Ex.: Prefiro dançar a fazer ginástica.
Dicas:
Segundo a linguagem formal, é errado usar este verbo reforçado pelas expressões ou palavras: antes, mais, muito mais, mil vezes mais, etc.
Ex.: Prefiromil
vezes dançar
a fazer ginástica.
Verbos que apresentam mais de uma regência
7 - Aspirar
a - no sentido de cheirar, sorver: usa-se sem preposição.
Ex.: Aspirou o ar puro da manhã.
b - no sentido de almejar, pretender: exige a preposição “a”.
Ex.: Esta era a vida a que aspirava.
8 - Assistir
a - no sentido de prestar assistência, ajudar, socorrer: usa-se sem preposição.
Ex.: O técnico assistia os jogadores novatos.
b - no sentido de ver, presenciar: exige a preposição “a”.
Ex.: Não assistimos ao show.
c - no sentido de caber, pertencer: exige a preposição “a”.
Ex.: Assiste ao homem tal direito.
d) no sentido de morar, residir: é intransitivo e exige a preposição “em”.
Ex.: Assistiu em Maceió por muito tempo.
9 - Esquecer/lembrar
a - Quando não forem pronominais: são usados sem preposição.
Ex.: Esqueci o nome dela.
b - Quando forem pronominais: são regidos pela preposição “de”.
Ex.: Lembrei-me do nome de todos. de+o= do
9 - Visar
a - no sentido de mirar: usa-se sem preposição.
Ex.: Disparou o tiro visando o alvo.
b - no sentido de dar visto: usa-se sem preposição.
Ex.: Visaram os documentos.
c - no sentido de ter em vista, objetivar: é regido pela preposição “a”.
Ex.: Viso a uma situação melhor.
10 - Querer
a - no sentido de desejar: usa-se sem preposição.
Ex.: Quero viajar hoje.
b - no sentido de estimar, ter afeto: usa-se com a preposição “a”.
É sabido que regência verbal é uma relação de dependência entre o termo regente (verbo) e o termo regido (complemento verbal). segue o exemplo abaixo:
ANA GOSTA DE COMER FRUTAS.
T. REGENTE T. REGIDO
1- Chegar/ ir –
deve ser introduzido pela preposição “a” e não pela
preposição “em”.
Exemplos:
Vou
ao
dentista. Vou no dentista.(em+o= no)
Cheguei a Belo Horizonte
Cheguei em Belo Horizonte
2-
Morar/ residir – normalmente vêm
introduzidos pela preposição “em”.
Exemplos:
Ele mora em São Paulo.
Maria reside em Santa Catarina.
3- Namorar – não se usa com
preposição.
Ex.: Joana namora
Antônio. Joana
namora com Antônio.(errado)
4-
Obedecer/desobedecer – exigem a preposição “a”.
Exemplos:
As crianças obedecem aos pais.
O aluno desobedeceu ao professor.
5-Simpatizar/
antipatizar – exigem a preposição “com”.
Exemplos:
Simpatizo com Lúcio.
Antipatizo com meu professor de História.
Dicas:
Estes verbos não são pronominais, portanto, determinadas construções são
consideradas erradas quando tais verbos aparecem acompanhados de pronome oblíquo.
Exemplos:
Simpatizo-me com Lúcio. me - pronome oblíquo.
Antipatizo-me
com meu professor de História.
6- Preferir - este verbo exige dois complementos, sendo que um é usado sem preposição, e o outro com a preposição “a”.
Ex.: Prefiro dançar a fazer ginástica.
Dicas:
Segundo a linguagem formal, é errado usar este verbo reforçado pelas expressões ou palavras: antes, mais, muito mais, mil vezes mais, etc.
Ex.: Prefiro
Verbos que apresentam mais de uma regência
7 - Aspirar
a - no sentido de cheirar, sorver: usa-se sem preposição.
Ex.: Aspirou o ar puro da manhã.
b - no sentido de almejar, pretender: exige a preposição “a”.
Ex.: Esta era a vida a que aspirava.
8 - Assistir
a - no sentido de prestar assistência, ajudar, socorrer: usa-se sem preposição.
Ex.: O técnico assistia os jogadores novatos.
b - no sentido de ver, presenciar: exige a preposição “a”.
Ex.: Não assistimos ao show.
c - no sentido de caber, pertencer: exige a preposição “a”.
Ex.: Assiste ao homem tal direito.
d) no sentido de morar, residir: é intransitivo e exige a preposição “em”.
Ex.: Assistiu em Maceió por muito tempo.
9 - Esquecer/lembrar
a - Quando não forem pronominais: são usados sem preposição.
Ex.: Esqueci o nome dela.
b - Quando forem pronominais: são regidos pela preposição “de”.
Ex.: Lembrei-me do nome de todos. de+o= do
9 - Visar
a - no sentido de mirar: usa-se sem preposição.
Ex.: Disparou o tiro visando o alvo.
b - no sentido de dar visto: usa-se sem preposição.
Ex.: Visaram os documentos.
c - no sentido de ter em vista, objetivar: é regido pela preposição “a”.
Ex.: Viso a uma situação melhor.
10 - Querer
a - no sentido de desejar: usa-se sem preposição.
Ex.: Quero viajar hoje.
b - no sentido de estimar, ter afeto: usa-se com a preposição “a”.
Ex.: Quero muito aos meus amigos.
bons estudos!!
segunda-feira, 24 de abril de 2017
Os Acordos Ortográficos da Língua Portuguesa
As línguas são dinâmicas, em constante mudança. Portanto, é preciso atualizar normas e dicionários.
Quando as novas normas precisam de acordo
A labor normativizadora na língua portuguesa complica-se a partir da década de 1820, quando o Brasil independentiza-se do Império português. Naquele momento passa-se de haver um único país com português como língua oficial a haver dois. Quando Portugal faz uma Reforma Ortográfica em 1911, os dois países passam a ter diferente ortografia. A partir de então, para atingir uma normativa unificada no português são precisos os acordos.
O primeiro acordo ortográfico
O primeiro acordo ortográfico entre Portugal e o Brasil realiza-se em 1931. Este primeiro acordo não é completo: chegada a hora de aplica-lo, na década de 1940, Portugal e Brasil publicam vocabulários com algumas diferenças. Em 1945, os dois países promulgam o acordo:
- Portugal, no Decreto 35 228.
- Brasil, no Decreto-Lei 8 236; mas o seu Congresso Nacional revoga-o em 1955 na Lei 2 623. Então, Brasil toma como referência o vocabulário do seu Formulário ortográfico de 1943, baseado no acordo de 1931 mas diferente do português.
O segundo acordo ortográfico
O segundo acordo ortográfico entre Portugal e o Brasil realiza-se em 1971. O Brasil promulga-o na Lei Federal 5.765 do mesmo ano; Portugal, no Decreto-Lei 32/32 do ano 1973.
Os acordos ortográficos viram multi-laterais
Em meados da década de 1970 da-se finalmente a descolonização do Império português, de maneira que o número de países com português como língua oficial aumenta em meia dúzia. Portanto, a partir de então os acordos têm de ser multi-laterais.
Terceiro acordo ortográfico
É assim que chegamos ao Acordo Ortográfico de 1990, o acordo de mais longo parto.
Em realidade, Portugal e Brasil estão trabalhando no assunto já desde 1973, e realizam um acordo em 1975; mas fica sem efeito. Mais adiante, uma primeira tentativa multi-lateral realizada em 1986 fracassa.
Afinal, chega-se a um novo acordo, assinado o 16 de dezembro de 1990 por delegações de sete países lusófonos (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe) mais uma delegação observadora (Galiza). A partir de então, começa o longo processo para ratifica-lo.
Primeira etapa: Para entrar em vigor, o Acordo precisa de ratificação por parte dos sete países antes da data limite do 31 de dezembro de 1993, mas é só Portugal que o ratifica, em julho de 1991.
Segunda etapa: Ultrapassada a data limite sem as sete ratificações, o Acordo não pode entrar em vigor e fica bloqueado. Contudo, Brasil ratifica o Acordo em abril de 1995.
Terceira etapa: O 17 de julho de 1998 assina-se o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que retira a data limite. Portanto, o Acordo fica desbloqueado e pode entrar em vigor desde que Portugal e o Brasil ratifiquem o Protocolo e os cinco países restantes ratifiquem o Acordo e o Protocolo; mas nenhum país ratifica nada.
Quarta etapa: O 25 de Julho de 2004 assina-se o Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que além de permitir unir-se ao Acordo a Timor-Leste, estabelece que para que o Acordo entrar em vigor só é preciso que três países ratifiquem o Acordo e o Segundo Protocolo Modificativo. Brasil, que já tinha ratificado o Acordo, ratifica o Segundo Protocolo Modificativo em outubro de 2004. Cabo Verde ratifica tudo em abril de 2005, e São Tomé e Príncipe também em novembro de 2006. O Acordo vai entrar em vigor finalmente… na teoria.
Quinta etapa: Ainda que o Segundo Protocolo Modificativo estabelece exatamente quando é que o Acordo entra em vigor, “no primeiro dia do mês seguinte à data em que três Estados membros…”, os três países que o ratificaram decidem que ainda não entra em vigor. Depois de 16 anos a esperar, estes países acham que têm de aguardar por algum país mais, nomeadamente Portugal. Afinal, Portugal ratifica o Segundo Protocolo Modificativo em maio de 2008.
Sexta etapa: Como a norma que determinava o entrada em vigor do Acordo foi ignorada para esperar por Portugal, perdeu o seu efeito e cada país passa a estabelecer uma nova data de maneira arbitrária. Ao longo de 2009, o Acordo vai sendo declarado em vigor em Brasil, Cabo Verde e Portugal. Afinal, chegou! Com respeito ao resto dos países, com o decorrer do tempo todos ratificam o Acordo (exceto Angola), mas nenhum declara a entrada em vigor; se calhar o dão por feito.
Sétima etapa: Mas como? Ainda não concluímos? Pois não. Os países que declararam o Acordo em vigor estabeleceram um período de transição: Cabo Verde até o 1 de outubro (de 2015 no mínimo e 2019 no máximo), Portugal até o 13 de maio de 2015, e Brasil até o 31 de dezembro de 2012… exceto que no último momento adiou-lo para o o 31 dezembro de 2015.
Assinar:
Postagens (Atom)