sábado, 7 de abril de 2018

REGÊNCIA VERBAL

É sabido que regência verbal é uma relação de dependência entre o termo regente (verbo) e o termo regido (complemento verbal). segue o exemplo abaixo:

ANA GOSTA DE COMER FRUTAS.
        T. REGENTE           T. REGIDO

1- Chegar/ ir – deve ser introduzido pela preposição “a” e não pela preposição “em”.
Exemplos:
Vou ao dentista.                          Vou no dentista.(em+o= no)
Cheguei a Belo Horizonte          Cheguei em Belo Horizonte



2- Morar/ residir – normalmente vêm introduzidos pela preposição “em”.
Exemplos:

Ele mora em São Paulo.
Maria reside em Santa Catarina.

3- Namorar – não se usa com preposição.

Ex.: Joana namora Antônio.  Joana namora com Antônio.(errado)

4- Obedecer/desobedecer – exigem a preposição “a”.
Exemplos:
As crianças obedecem aos pais.
O aluno desobedeceu ao professor.

5-Simpatizar/ antipatizar – exigem a preposição “com”.
Exemplos:

Simpatizo com Lúcio. 
Antipatizo com meu professor de História.

Dicas:
Estes verbos não são pronominais, portanto, determinadas construções são consideradas erradas quando tais verbos aparecem acompanhados de pronome oblíquo.
Exemplos:
Simpatizo-me com Lúcio.                                    me - pronome oblíquo.
Antipatizo-me com meu professor de História.



6- Preferir - este verbo exige dois complementos, sendo que um é usado sem preposição, e o outro com a preposição “a”.
Ex.: Prefiro dançar a fazer ginástica.

Dicas:
Segundo a linguagem formal, é errado usar este verbo reforçado pelas expressões ou palavras: antes, mais, muito mais, mil vezes mais, etc.


Ex.: Prefiro mil vezes dançar a fazer ginástica.

Verbos que apresentam mais de uma regência

7 - Aspirar
a - no sentido de cheirar, sorver: usa-se sem preposição.
Ex.: Aspirou o ar puro da manhã.

b - no sentido de almejar, pretender: 
exige a preposição “a”. 
Ex.: Esta era a vida
a que aspirava.

8 - Assistir

a - no sentido de prestar assistência, ajudar, socorrer: usa-se sem preposição.
Ex.: O técnico assistia os jogadores novatos.

b - no sentido de ver, presenciar: exige a preposição “a”.
Ex.: Não assistimos ao show.

c - no sentido de caber, pertencer: exige a preposição “a”.
Ex.: Assiste ao homem tal direito.

d) no sentido de morar, residir: 
é intransitivo e exige a preposição “em”.
Ex.: Assistiu em Maceió por muito tempo.

9 - Esquecer/lembrar
a - Quando não forem pronominais: são usados sem preposição.
Ex.: Esqueci o nome dela.

b - Quando forem pronominais: são regidos pela preposição “de”.
Ex.: Lembrei-me do nome de todos.       de+o= do

9 - Visar

a - no sentido de mirar: usa-se sem preposição. 
Ex.: Disparou o tiro visando o alvo.

b - no sentido de dar visto: usa-se sem preposição.
Ex.: Visaram os documentos.

c - no sentido de ter em vista, objetivar: é regido pela preposição “a”.
Ex.: Viso a uma situação melhor.

10 - Querer
a - no sentido de desejar: 
usa-se sem preposição.
Ex.: Quero viajar hoje.

b - no sentido de estimar, ter afeto: usa-se com a preposição “a”
Ex.: Quero muito aos meus amigos.

bons estudos!!

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Os Acordos Ortográficos da Língua Portuguesa

As línguas são dinâmicas, em constante mudança.  Portanto, é preciso atualizar normas e dicionários.
Quando as novas normas precisam de acordo
A labor normativizadora na língua portuguesa complica-se a partir da década de 1820, quando o Brasil independentiza-se do Império português.  Naquele momento passa-se de haver um único país com português como língua oficial a haver dois.  Quando Portugal faz uma Reforma Ortográfica em 1911, os dois países passam a ter diferente ortografia. A partir de então, para atingir uma normativa unificada no português são precisos os acordos.
O primeiro acordo ortográfico
O primeiro acordo ortográfico entre Portugal e o Brasil realiza-se em 1931.  Este primeiro acordo não é completo: chegada a hora de aplica-lo, na década de 1940, Portugal e Brasil publicam vocabulários com algumas diferenças.  Em 1945, os dois países promulgam o acordo:
  • Portugal, no Decreto 35 228.
  • Brasil, no Decreto-Lei 8 236; mas o seu Congresso Nacional revoga-o em 1955 na Lei 2 623.  Então, Brasil toma como referência o vocabulário do seu Formulário ortográfico de 1943, baseado no acordo de 1931 mas diferente do português.
O segundo acordo ortográfico
O segundo acordo ortográfico entre Portugal e o Brasil realiza-se em 1971.  O Brasil promulga-o na Lei Federal 5.765 do mesmo ano; Portugal, no Decreto-Lei 32/32 do ano 1973.
Os acordos ortográficos viram multi-laterais
Em meados da década de 1970 da-se finalmente a descolonização do Império português, de maneira que o número de países com português como língua oficial aumenta em meia dúzia.  Portanto, a partir de então os acordos têm de ser multi-laterais.
Terceiro acordo ortográfico
É assim que chegamos ao Acordo Ortográfico de 1990, o acordo de mais longo parto.
Em realidade, Portugal e Brasil estão trabalhando no assunto já desde 1973, e realizam um acordo em 1975; mas fica sem efeito.  Mais adiante, uma primeira tentativa multi-lateral realizada em 1986 fracassa.
Afinal, chega-se a um novo acordo, assinado o 16 de dezembro de 1990 por delegações de sete países lusófonos (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe) mais uma delegação observadora (Galiza).  A partir de então, começa o longo processo para ratifica-lo.
Primeira etapa:  Para entrar em vigor, o Acordo precisa de ratificação por parte dos sete países antes da data limite do 31 de dezembro de 1993, mas é só Portugal que o ratifica, em julho de 1991.
Segunda etapa: Ultrapassada a data limite sem as sete ratificações, o Acordo não pode entrar em vigor e fica bloqueado.  Contudo, Brasil ratifica o Acordo em abril de 1995.
Terceira etapa: O 17 de julho de 1998 assina-se o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que retira a data limite.  Portanto, o Acordo fica desbloqueado e pode entrar em vigor desde que Portugal e o Brasil ratifiquem o Protocolo e os cinco países restantes ratifiquem o Acordo e o Protocolo; mas nenhum país ratifica nada.
Quarta etapa: O 25 de Julho de 2004 assina-se o Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que além de permitir unir-se ao Acordo a Timor-Leste, estabelece que para que o Acordo entrar em vigor só é preciso que três países ratifiquem o Acordo e o Segundo Protocolo Modificativo.  Brasil, que já tinha ratificado o Acordo, ratifica o Segundo Protocolo Modificativo em outubro de 2004.  Cabo Verde ratifica tudo em abril de 2005, e São Tomé e Príncipe também em novembro de 2006.  O Acordo vai entrar em vigor finalmente… na teoria.
Quinta etapa:  Ainda que o Segundo Protocolo Modificativo estabelece exatamente quando é que o Acordo entra em vigor, “no primeiro dia do mês seguinte à data em que três Estados membros…”, os três países que o ratificaram decidem que ainda não entra em vigor.  Depois de 16 anos a esperar, estes países acham que têm de aguardar por algum país mais, nomeadamente Portugal.  Afinal, Portugal ratifica o Segundo Protocolo Modificativo em maio de 2008.
Sexta etapa: Como a norma que determinava o entrada em vigor do Acordo foi ignorada para esperar por Portugal, perdeu o seu efeito e cada país passa a estabelecer uma nova data de maneira arbitrária.  Ao longo de 2009, o Acordo vai sendo declarado em vigor em Brasil, Cabo Verde e Portugal.  Afinal, chegou!  Com respeito ao resto dos países, com o decorrer do tempo todos ratificam o Acordo (exceto Angola), mas nenhum declara a entrada em vigor; se calhar o dão por feito.
Sétima etapa: Mas como?  Ainda não concluímos?  Pois não.  Os países que declararam o Acordo em vigor estabeleceram um período de transição: Cabo Verde até o 1 de outubro (de 2015 no mínimo e 2019 no máximo), Portugal até o 13 de maio de 2015, e Brasil até o 31 de dezembro de 2012… exceto que no último momento adiou-lo para o o 31 dezembro de 2015.